Vocês sabiam que existe a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por comum acordo?
11 de maio de 2022Pois é, a legislação permite uma alternativa para empregador e empregado chegarem em um consenso para extinguir o contrato de trabalho se nenhuma das partes tem interesse no vinculo
Nesse caso, as verbas rescisórias devidas ao empregado são:
Saldo proporcional de salário;
Metade do aviso prévio se indenizado;
20% de multa sobre o saldo do FGTS;
Demais verbas trabalhistas, 13 proporcional, e fererias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3;
Além disso o trabalhador pode sacar 80% do FGTS, contudo, fica sem direito ao seguro desemprego.
Dr. Renato Alisson de Souza
Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível
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