Nova lei obriga condomínios a comunicarem casos de maus-tratos a animais

Nova lei obriga condomínios a comunicarem casos de maus-tratos a animais

6 de abril de 2022 0 Por Desperta São Caetano

A lei 17.477/2021 que torna obrigatória aos condomínios residenciais e comerciais de todo Estado de São Paulo a comunicação de ocorrência ou indício de maus-tratos a animais nas unidades autônomas ou nas áreas comuns já está em vigor

A Lei determina que a denúncia seja realizada de imediato à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento ou caso a cidade não possuir DEPA deverá ser registrado na Delegacia mais próxima do ocorrido até 24 horas após a ciência do fato. Tais comunicações deverão conter informações que possam contribuir para a identificação do animal e do tutor.

A lei determina ainda que sejam fixados, nas áreas de uso comum dos condomínios, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na legislação. Desta forma, recomendo que as administradoras se atentem sobre a obrigatoriedade da lei que já está em vigor, para não responderem em caso de omissão nos crimes previstos na lei penal e na lei civil.

Lembrando que a lei de maus tratos teve uma modificação significativa atualmente com a Lei Sansão (Lei 14.064/20), que aumentou a pena para maus-tratos animais. O crime passou a ser punido com RECLUSÃO de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Até a Próxima

Dr. Yuri Oliveira

Advogado Criminalista – Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia – Especialista em Direito Ambiental – Especialista em Segurança Pública e Privada condecorado pela ONU em 2017 e outras honrarias de renome na área da Segurança Pública Nacional e Internacional.

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