OS CÃES SÃO MELHORES AMIGOS DO HOMEM, MAS O HOMEM É O QUE DO ANIMAL????

OS CÃES SÃO MELHORES AMIGOS DO HOMEM, MAS O HOMEM É O QUE DO ANIMAL????

13 de dezembro de 2021 0 Por Yuri Oliveira
Por Dr. Yuri Oliveira

Olá, sou Dr. Yuri Oliveira, Advogado Criminalista Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia, especialista ambiental focado a crimes de maus tratos a animais, especialista em segurança pública e privada condecorado pela ONU em 2017 em decreto lei 9208/46 pela Câmara dos Vereadores do Munícipio de São Paulo com a honraria da medalha Tiradentes.

Fiquei imensamente feliz em poder nesse espaço passar a todos um pouco do meu conhecimento e poder multiplicar ações do bem para nossa sociedade tão carente de informação, toda semana estarei abordando assuntos relevantes para o dia a dia de cada cidadão e cidadã para melhorar a visão de seu lugar ao mundo do direito penal e civil. Hoje abordei um tema que sou constantemente procurado para retirar dúvidas, que é os Maus-tratos a animais, fiquem a vontade para se comunicarem comigo, um grande abraço, e vamos lá…

Atualmente o Brasil ainda está engatinhando quando o assunto são as nossas leis de proteção animal, mesmo com algumas alterações nas leis ambientais o país ainda não possui legislação específica do assunto. Entra ano e sai ano e notícias tristes de maus tratos a animais domésticos principalmente cães e gatos tomam destaques na imprensa de todo território nacional. A Organização Mundial de Saúde estima que só no Brasil existam mais de 30 milhões de animais abandonados, em torno de 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Nas grandes cidades estima-se que para cada cinco habitantes há um cachorro, sendo que destes, 10% estão abandonados, já nas pequenas cidades (interior) a situação não se torna diferente. Em muitos casos o número chega a ¼ da população humana.

Enquanto o país não possui legislação específica no assunto de maus tratos, cabe as pessoas de bem e que se importam com os pets ajudarem em sua proteção e abrigo, são o caso de muitas ONGs e protetores independentes que possuem lares temporários.

As leis que tratam do assunto de forma mais ampla e não muito objetiva estão dispostas  LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 em seus 82 artigos. O crime de Maus-tratos a animais está atualmente objetivado no artigo 32 da lei nº 9.605 e sua punição foram atualmente mudados com a lei nº 14.064/2020, como abusar, maltratar, ferir ou mutilar cão ou gato. “A lei fala não é apenas de maus-tratos, mas também de abusar e ferir o cão e o gato. Esse crime tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 da pena se ocorre morte do animal”. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante.

Em 2020 nós tivemos um grande avanço para um início da mudança na punição de crimes enquadrados no Hall de “Maus Tratos” com a sanção desta lei, porém ainda falta a meu ver mais conscientização da sociedade como um todo, onde os animais domésticos ainda são facilmente descartados como coisas/objetos quando estão velhos, doentes ou não haja mais interesse do tutor em mantê-lo sob seus cuidados. É extremamente triste ver constantemente nas redes sociais esse tipo de atitude humana em simplesmente abandonar esses seres lindos que só fazem o bem a nossa humanidade.

O Que Caracteriza Abuso E Maus-Tratos?

Maus-tratos na maioria das vezes se relacionam a tratar o animal com violência, bater, espancar, ferir, mas também submeter a sofrimento de ordem física e mental, trabalho excessivo ou inadequado para a sua estrutura ou idade, e privar de alimentação, por exemplo. Praticar abuso é praticar maus-tratos, o que já ajuda a delimitar se existe um crime ou não. Em linhas gerais, o abuso se relaciona a uma exigência do animal descomedida ou excessiva. Ainda que possa haver abuso por omissão, as condutas mais comuns são por ação da pessoa.  Um dos exemplos de maus-tratos que posso citar é privar o animal confinado de água e alimento por mais de 12 horas, além de práticas abusivas no processo de adestramento e manter o animal preso permanentemente, o abandono nas ruas também caracteriza maus-tratos.

O Que Devo Fazer E Como Fazer Para Denunciar Uma Suspeita De Maus Tratos?

A denúncia desse tipo de crime deve ser muito bem fundada, o fato de apenas “achar” que um animal sofre abuso informado anteriormente por si só não caracteriza o crime, por isso a ajuda de profissionais no assunto pode ajudar a formalizar a queixa na delegacia especializada ou até mesmo na delegacia que investiga crimes comuns, que com certeza deverá ser munido de provas materiais (fotos, filmagens, áudios, etc.) e provas testemunhais (pessoas que presenciaram o fato criminoso), em casos de flagrantes a polícia deve ser acionada.

Acredito que pude dar uma pincelada resumida no assunto que é muito mais amplo e complexo, principalmente quando se trata das denúncias que não são poucas, mas na maioria das vezes infundadas que não caracterizam o crime.

Até a próxima semana!!!

Dr. Yuri Oliveira

(11) 98097-7833

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