Você conhece o auxílio-inclusão à pessoa com deficiência?

Você conhece o auxílio-inclusão à pessoa com deficiência?

20 de abril de 2022 0 Por Aldo Simionato Filho

O Auxílio-Inclusão foi criado para estimular que pessoas com deficiência ingressem no mercado de trabalho em um emprego formal. É destinado a famílias em vulnerabilidade social cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.

Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência deve ter direito ao benefício assistencial de prestação continuada, o BPC/LOAS, que deve estar:

• ativo;

• suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou

• suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.

Além disto, a remuneração pelo trabalho não pode ser superior a 2 salários-mínimos.

O valor do auxílio-inclusão à pessoa com deficiência é de meio salário-mínimo, que hoje equivale a R$ 606,00. O benefício será pago enquanto permanecerem as condições que deram origem a sua concessão e não pode ser acumulado com BPC/LOAS, seguro-desemprego e demais benefícios previdenciários de qualquer regime da previdência.

O requerimento é realizado pelo MEU INSS, através do site ou do aplicativo, e é preciso ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que pode ser realizada no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Aldo Simionato Filho

Advogado especialista em Direito Previdenciário