Vereador Dr. Marcos Fontes – Proposta 425 – Isenção de Taxas para solicitar Segunda Via de Documentos Pessoais.
25 de novembro de 2023A isenção às vítimas de roubo ou furto do pagamento de taxas para confecção e emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal, cuja expedição seja atribuição de órgão ou ente público estadual.
A Isenção de Taxas para Emissão de Documentos Pessoais em Casos de Roubo ou Furto: Uma Medida de Amparo ao Cidadão, afirma o vereador Dr. Marcos Fontes.
A perda de documentos pessoais devido a situações de roubo ou furto não apenas causa transtornos imediatos, mas também desencadeia uma série de desafios para os cidadãos, que se veem obrigados a arcar com custos adicionais para a emissão de novos documentos. Nesse contexto, a isenção de taxas para a reemissão de documentos surge como uma medida essencial para proporcionar um alívio financeiro aos cidadãos que foram vítimas desses crimes.
A imposição de taxas para a emissão de documentos pessoais representa uma carga adicional para aqueles que já estão lidando com as consequências emocionais e práticas de um roubo ou furto. A isenção dessas taxas não apenas reconhece a condição de vulnerabilidade do cidadão, mas também busca facilitar a recuperação de sua normalidade e rotina diária.
Ao garantir a isenção de taxas, o Estado demonstra um compromisso direto com a proteção e assistência ao cidadão em momentos de necessidade. A agilidade na obtenção de novos documentos é crucial para evitar a exposição a fraudes e minimizar os impactos negativos decorrentes da perda dos mesmos. A isenção de taxas se configura, assim, como um mecanismo eficaz para incentivar uma resposta rápida por parte das vítimas, promovendo a segurança e o bem-estar da comunidade como um todo. E estando vereador por meio de Requerimento, apresentei essa proposta 425.
Além disso, a isenção de taxas para a reemissão de documentos reforça a ideia de justiça social, evitando que o cidadão vitimado seja duplamente penalizado, primeiro pelo ocorrido e, em seguida, pelos custos associados à recuperação de sua documentação. Essa medida contribui para uma sociedade mais equitativa, onde a proteção dos direitos fundamentais de cada indivíduo é assegurada, independentemente de sua condição econômica.
Vale ressaltar que a isenção de taxas não apenas beneficia diretamente os cidadãos, mas também fortalece a confiança na instituição governamental, demonstrando sensibilidade às necessidades da população e comprometimento com a promoção de medidas que facilitem a superação de adversidades.
Em síntese, a isenção de taxas para a emissão de documentos pessoais em casos de roubo ou furto é uma iniciativa que vai além do alívio financeiro, representando um gesto de solidariedade e apoio aos cidadãos em momentos de fragilidade. Ao adotar essa medida, o Estado e o Município certamente, contribuem para a reconstrução da normalidade na vida das vítimas e reforça sua responsabilidade em proteger e assistir os cidadãos, conclui o vereador Dr. Marcos Fontes.