Vereador Dr° Marcos Fontes Plataforma Virtual de Transporte de Passageiros Acessível Às Pessoas com Deficiência
9 de junho de 2023Infelizmente tem sido cada vez mais comum os relatos de pessoas com deficiência e famílias, sobre motoristas de aplicativos que se recusam a levá-los, se negam a transportar equipamentos como cadeira de rodas e cancelam as viagens reiteradas vezes.
Assim, protocolei a Proposta de número 2097, tendo como objetivo o de solicitar a adoção de medidas e orientações específicas para que os motoristas vinculados às plataformas virtuais ofereçam um atendimento igualitário e inclusivo às pessoas com deficiência. É notável o crescimento e a relevância dos serviços de transporte por aplicativo nos dias atuais, proporcionando uma alternativa acessível, eficiente e conveniente para a mobilidade urbana. No entanto, tem-se observado uma lacuna no que diz respeito à plena acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência nesse contexto .
O que muita gente não sabe é que as empresas de transporte por aplicativo como Uber, 99, Cabify, podem ser responsabilizadas judicialmente por esse tipo de conduta de seus motoristas .
Por isso, diante do desrespeito ao acessar os serviços de transporte por aplicativo, é importante que a pessoa com deficiência registre o ocorrido de todas maneiras possíveis, “print” da tela com os dados da viagem, do motorista e dos respectivos cancelamentos, recibo se houver, anotar a placa do carro, pegar o contato de testemunhas no local, registrar boletim de ocorrência junto autoridade policial, tire fotos ou faça um vídeo da situação, se possível .
Com as provas do ocorrido nas mãos será possível tomar as providências em face da empresa responsável .
O serviço de transporte por aplicativo, nada mais é do que uma relação de consumo, de modo que, além da legislação de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, o usuário do serviço está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Esse tipo de situação constrangedora caracteriza ofensa à dignidade humana do consumidor com deficiência e pode repercutir na esfera civil gerando danos morais, sem prejuízo de eventuais repercussões na esfera penal por crime de discriminação contra a pessoa com deficiência, dependendo do caso. Fonte: Jus Brasil
Espero que sejam adotadas as providências necessárias para a implementação do atendimento igualitário. Certamente, desta forma às empresas irão demonstrar seu compromisso com a responsabilidade social ao oferecer um atendimento inclusivo, conclui o vereador Dr. Marcos Fontes.