Vereador Dr. Marcos Fontes – Lei nº 5.868/2020 – PROIBIÇÃO À PRÁTICA ABUSIVA DA VENDA CASADA E À IMPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DE LIMITES QUANTITATIVOS.

Vereador Dr. Marcos Fontes – Lei nº 5.868/2020 – PROIBIÇÃO À PRÁTICA ABUSIVA DA VENDA CASADA E À IMPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DE LIMITES QUANTITATIVOS.

5 de janeiro de 2023 0 Por Desperta São Caetano

Desperta São Caetano – O que é venda casada em bancos?
Vereador Dr. Marcos Fontes – A venda casada é uma prática abusiva e proibida por lei que ocorre quando o consumidor é obrigado pelo fornecedor a levar algo a mais para poder contratar ou comprar um serviço ou produto. Porém, é direito do consumidor adquirir apenas o que solicitar, sem ter a concretização da venda ou as condições de preço e taxas atreladas a outra compra.


Desperta São Caetano – Qual o objetivo da Lei 5.868/2020 de sua autoria?
Dr. Marcos Fontes – Legislo com o Cidadão e para os Cidadãos. Não é raro ouvirmos as pessoas dizerem: “Adquiri um empréstimo mas fui obrigado a contratar um seguro de vida ou comprar um título de capitalização, financiei um imóvel e tive que assumir também, um seguro residencial” Tais lamúrias nos deixa indignados, explico:
A Lei 8078/90, que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, discorre sobre o que é venda casada em seu artigo 39, inciso I.
Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Em resolução de 2001, o Banco Central (Bacen) também havia validado o que a lei 8078/90 estabelece, proibia a venda casada em bancos. No mesmo sentido, há legislação que prevê multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto de empresas que cometerem este tipo de irregularidade.


Minha equipe externa de Assessores, constatou que nas agências bancárias ativadas no Município de São Caetano do Sul, não existe qualquer informativo ou aviso sobre a proibição da “venda casada”. Assim, projetei a Lei, a Câmara aprovou e o Prefeito sancionou a lei 5.868/2020 que obriga a afixação de informativos nas agências bancárias divulgando a proibição da “venda casada”.
A venda casada em bancos é uma prática ilegal. Este é um problema que infelizmente afeta muitos correntistas no Brasil. Mas a venda casada não deve ser aceita (mesmo fora do contexto financeiro), pois ela vai contra o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Contrate apenas os produtos financeiros e seguros que necessita, exigindo os seus direitos, caso eles sejam violados, conclui o vereador Dr. Marcos Fontes.