REVISÃO da vida toda é aprovada pelo STF
3 de dezembro de 2022No último dia 1° de dezembro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à Revisão da Vida Toda.
Por esta revisão, é recalculada a renda do benefício, utilizando-se todas as contribuições realizadas pelo segurado, inclusive as anteriores a julho de 1994, que foram excluídas do cálculo.
De um modo geral, pode pedir a revisão quem teve seu benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
Porém, na prática, a decadência impede a revisão de quem recebe os pagamentos do benefício há mais de 10 anos.
Quem recebe benefício após 12/11/2019 pode ter direito também, desde que utilizadas as regras vigentes antes da Reforma da Previdência na concessão.
Mesmo dentro destes períodos, é muito importante procurar um um advogado de sua confiança para realizar os cálculos.
Afinal, embora em muitos casos gere aumento na renda, para alguns pode ocasionar uma redução em seu valor, com prejuízos ao segurado.
De um modo geral, vale a pena para quem tinha contribuições altas antes de julho de 1994 e que, após esta data, tinha poucas contribuições ou de valor baixo.
Uma grande vitória para os segurados da Previdência Social. Não deixe de buscar os seus direitos!
🗣️Aldo Simionato Filho
Advogado especialista em Direito Previdenciário
Corregedor da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul
Presidente da Comissão de Processo Previdenciário da OAB de Sao Caetano do Sul