REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO E SEUS PRINCIPAIS REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS

REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO E SEUS PRINCIPAIS REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS

8 de janeiro de 2022 0 Por Aldo Simionato Filho

Advogado Especialista em Direito Público e em Direito Previdenciário.

Presidente da Comissão de Processo Previdenciário da OAB de São Caetano do Sul/SP.

O salário mínimo passou de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00, a partir do primeiro dia do ano.

O reajuste foi de 10,18%, corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando os valores para os meses de janeiro a novembro e as projeções do Governo para o mês de dezembro. No entanto, pelo terceiro ano seguido, não houve ganho acima da inflação.

Além do impacto direto na remuneração dos trabalhadores, o reajuste do salário mínimo tem reflexos em diversas esferas, dentre elas a previdenciária.

A Constituição Federal estabelece que nenhum benefício da Previdência Social que substitua a renda do segurado será inferior ao salário mínimo. Neste cenário, os aposentados e pensionistas do INSS que recebem o salário mínimo, terão seu benefício reajustado no percentual acima. Também será reajustado no mesmo percentual o benefício de quem recebe o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o salário-maternidade e o auxílio-reclusão, desde que fixado no salário mínimo.

O benefício de prestação continuada (PBC), de caráter assistencial, também conhecido como LOAS, por ter previsão na Lei Orgânica da Assistência Social, que garante um salário-mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, também sofrerá o reajuste de 10,18%.

Dos 36 milhões de beneficiários do INSS, cerca de 24 milhões recebem o salário mínimo e, portanto, passarão a receber 1.212,00 reais mensais, já a partir de 25 de janeiro.

Dívidas do INSS consolidadas na Justiça, na concessão ou revisão de benefícios, são pagas por requisição de pequeno valor, conhecida como RPV, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos. Assim, o valor limite para pagamento por RPV subirá dos atuais R$ 66.000,00 para R$ 72.720,00, aumentando as balizas para um recebimento mais rápido e sem a necessidade de expedição de precatório.

Aqueles que contribuem por conta própria ao INSS, com base no salário mínimo, também terão novos valores de recolhimento, para pagamento a partir de fevereiro, referente à competência de janeiro.

Os contribuintes individuais, ou seja, aqueles que trabalham por conta própria, de forma autônoma, e os contribuintes facultativos, que não possuem renda, mas decidem contribuir para a Previdência Social, em regra, contribuem com uma alíquota de 20%. Se for utilizado por base o salário mínimo, a contribuição passa a ser de R$ 242,40.

Se os contribuintes individuais e facultativos optarem pelo plano simplificado, a alíquota aplicada é de 11% do salário mínimo. Passarão a pagar R$ 133,32.

O contribuinte facultativo de baixa renda utiliza o percentual de 5% do salário mínimo, ou seja, pagará R$ 60,60.

Por fim, o microempreendedor individual, o MEI, paga os mesmos 5% do salário mínimo para a Previdência Social, aumentando para R$ 60,60. Porém, a este valor, em sua guia de recolhimento, é acrescido um percentual referente a impostos, dependendo da atividade exercida.

Estas são, sob a nossa ótica, as principais mudanças. Existem ainda outros pontos e inúmeros detalhes. Caso haja qualquer dúvida para o seu caso específico, sugerimos que seja consultado um profissional de sua confiança para eventuais esclarecimentos.

Aldo Simionato Filho

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