Prefeitura de São Caetano prorroga Programa de Parcelamento de Débitos da USCS e Fundação das Artes
16 de fevereiro de 2026A Prefeitura de São Caetano do Sul prorrogou os prazos do PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) e da Fundação das Artes, ampliando as oportunidades para que contribuintes regularizem suas pendências financeiras.
A prorrogação do PPD da USCS e da Fundação das Artes foi formalizada em decreto publicado nesta terça-feira (13/1), no Diário Oficial Eletrônico. Com a medida, os programas, que se encerrariam no meio de janeiro, passam a vigorar por mais 90 dias, permitindo que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos vencidos com condições facilitadas de parcelamento e redução de encargos.
No caso da USCS, o PPD abrange débitos referentes a mensalidades, taxas e demais obrigações junto à universidade municipal. As condições estão assim distribuídas:
I. À vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios;
II. Em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 300, nas seguintes condições:
a) de duas até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 90% dos valores relativos à multa e juros moratórios;
b) de sete até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% dos valores relativos à multa e juros moratórios;
c) de 13 até 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% dos valores relativos à multa e juros moratórios;
d) de 19 até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% dos valores relativos à multa e juros moratórios;
e) de 25 a 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 55% dos valores relativos à multa e juros moratórios;
f) de 31 até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50%dos valores relativos à multa e juros moratórios.
Já o programa da Fundação das Artes contempla débitos relacionados às atividades da instituição cultural, reforçando o compromisso da administração com o fortalecimento do ensino superior público e da formação artística na cidade. Os descontos estão assim escalonados:
I. À vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios;
II. De duas até seis parcelas iguais e consecutivas, com redução de 90% dos valores relativos à multa e juros moratórios, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200;
III. De sete até 12 parcelas iguais e consecutivas, com redução de 80% dos valores relativos à multa e juros moratórios, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200;
IV. De 13 até 18 parcelas iguais e consecutivas, com redução de 70% dos valores relativos à multa e juros moratórios, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200.
Além dessas prorrogações, o Programa de Parcelamento de Débitos da própria Prefeitura de São Caetano do Sul também teve seu prazo estendido, ampliando a possibilidade de regularização de débitos municipais, como impostos e taxas – agora o morador tem até março para regularizar a situação. A iniciativa busca oferecer mais tempo e condições acessíveis aos contribuintes, ao mesmo tempo em que contribui para o equilíbrio fiscal do município. O programa estabelece que os pagamentos possam ser realizados à vista ou parcelados em até 36 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto sobre os juros e multas moratórias, chegando em até 100%.




