Prefeitura de São Caetano lança programa de estágio para estudantes de nível superior ou médio profissionalizante

Prefeitura de São Caetano lança programa de estágio para estudantes de nível superior ou médio profissionalizante

11 de julho de 2022 0 Por Desperta São Caetano

A Prefeitura de São Caetano do Sul publicou na segunda-feira (11/7) no DOE (Diário Oficial Eletrônico) a Lei nº 6.021, que institui o Programa Municipal de Estágios. A partir de sua publicação, a Prefeitura fica autorizada a aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior ou profissionalizante de Ensino Médio.

A Prefeitura concederá, anualmente, até 1.000 vagas a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior e até 200 a estudantes de Ensino Médio, respeitada a disponibilidade orçamentária. Dez por cento das vagas oferecidas são reservadas a pessoas com deficiência.

Os estágios deverão propiciar a complementação do ensino, a fim de se constituírem em instrumentos de integração em termos de treinamento profissional, de aperfeiçoamento cultural e técnico-científico, bem como de relacionamento dentro do ambiente de trabalho.

MODALIDADES
Poderão existir duas modalidades de estágio: curricular obrigatório, quando for definido de acordo com a grade curricular do curso, e extracurricular não-obrigatório, quando realizado com o intuito de complementar a formação, por meio de vivência de experiências próprias relativas a situações profissionais, sem previsão expressa no currículo.

O estágio curricular obrigatório não terá nenhuma forma de remuneração ou benefício. Já o estágio da modalidade extracurricular não-obrigatório prevê uma bolsa-auxílio (cujo valor será fixado em normatização específica), bem como auxílio-transporte.

A duração do estágio extracurricular não-obrigatório será de no mínimo seis meses, podendo ser renovado, a critério da administração municipal, por meio de termo aditivo até o limite máximo de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

A jornada a ser cumprida pelo estudante será de 25 horas semanais, devendo compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade de estágio. A distribuição semanal dessa carga horária será organizada pela unidade de estágio. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio.

As atividades de estágio poderão ser realizadas aos sábados, domingos e feriados, desde que respeitem as especificidades do curso; estejam expressas no termo de compromisso de estágio e não ultrapassem a carga horária máxima de 25 horas semanais.

O edital completo está o Diário Eletrônico desta segunda-feira, 11/7: https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx