Prefeitura de São Caetano abre inscrições para segunda turma do programa Mães Acolhedoras

Prefeitura de São Caetano abre inscrições para segunda turma do programa Mães Acolhedoras

19 de dezembro de 2023 0 Por Desperta São Caetano

A Prefeitura de São Caetano do Sul publicou nesta terça-feira (19/12), no Diário Oficial Eletrônico, o edital do processo seletivo para o segundo grupo de Mães Acolhedoras. As inscrições ocorrem de 20 a 29 de dezembro, por meio de cadastro on-line no link https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/inscricoes-social/Portal/Home

“O Mães Acolhedoras, que criamos para dar apoio ao ProNutri, é uma iniciativa muito exitosa, que estamos ampliando em virtude da universalização do ensino integral. Vamos contratar mais 200 mães”, anunciou o prefeito José Auricchio Júnior, em coletiva de imprensa nesta manhã.

O programa é voltado a munícipes em situação de vulnerabilidade econômica em busca de reinserção profissional. As participantes recebem auxílio correspondente ao valor de um salário mínimo nacional vigente.

Para participar, a candidata deverá ser moradora de São Caetano, maior de 18 anos de idade, estar desempregada há mais de 6 meses e atender aos seguintes critérios:

I. estar cadastrada no Cadastro Único do Cidadão, demonstrando ser residente e domiciliada no município de São Caetano do Sul;

II. ter ao menos um filho. Se em idade escolar, estar matriculado na rede pública municipal de ensino;

III. não receber seguro-desemprego;

IV. ter disponibilidade para exercício de carga horária estipulada de 25 horas semanais, de segunda a sexta-feira, por cinco horas diárias, das 8h às 13h ou das 13h às 18h, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação;

V. pertencer à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, excetuado apenas o benefício instituído por este Programa;

VI. seguir as orientações do Programa;

VII. realizar a formação indicada pelas Secretarias presentes no Programa;

VIII. assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa;

IX. No momento da inscrição, deverá ser indicada a unidade escolar de interesse, como primeira e segunda opção para o desenvolvimento das atividades;

X. Para fins de ordem de classificação, deverão ser considerados os seguintes critérios de preferência: a) maior tempo de desemprego; b) menores faixas de renda bruta familiar per capita; c) menor grau de escolaridade da beneficiária; d) famílias monoparentais; e) famílias com maior número de filhos e/ou dependentes; f) famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência.

Mais informações no Diário Oficial Eletrônico desta terça, no link https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/download/VisualizadorDocumento.aspx?docID=1809

Suzel Tunes (MTb – 19.311)
19/12/2023

Fotos: Letícia Teixeira / PMSCS
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