Perturbar A Liberdade Ou A Privacidade De Alguém Agora É Tipificado Como Crime De Stalking (Perseguição).

Perturbar A Liberdade Ou A Privacidade De Alguém Agora É Tipificado Como Crime De Stalking (Perseguição).

17 de dezembro de 2021 0 Por Yuri Oliveira
Por Dr. Yuri Oliveira
Advogado Criminalista

Olá, sou Dr. Yuri Oliveira, Advogado Criminalista Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia, Especialista Ambiental focado a crimes de maus tratos a animais, Especialista em Segurança Pública e Privada condecorado pela ONU em 2017 em decreto lei 9208/46 pela Câmara dos Vereadores do Munícipio de São Paulo com a honraria da medalha Tiradentes.

Hoje vamos falar sobre a NOVA LEI DE STALKING, sancionada em 31 de março de 2021, sob número de lei 14.132/21 e criminaliza definitivamente esse tipo de atitude, ainda que inove o ordenamento jurídico com um tipo penal especifico, coloca em evidência algo que a doutrina nacional e estrangeira já debate há tempos.

O novo dispositivo possui a seguinte redação:

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do §2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

§ 3º Somente se procede mediante representação.

Observem que já foi um grande avanço e deve servir de exemplo a demais países do mundo que já procuram a tipificação desse crime a anos, no Brasil a alteração do código penal vem sendo muito lenta a anos, e muitas inovações devem ser estudadas para trazer mais tranquilidade a nossa sociedade nos tempos atuais com crimes atuais.

O que caracteriza o Stalking?

Perseguir a liberdade individual e a tranquilidade pessoal de alguém. Nota-se que o crime foi inserido no capítulo dos crimes contra a liberdade individual, não havendo dúvidas sobre a seus fins, porém, isso não afasta a possibilidade de proteção de outros bens jurídicos. E, de acordo com a descrição da conduta típica, parece-nos que antes mesmo de atingir a liberdade individual da vítima, restará essa perturbada em sua tranquilidade.

Da ação criminosa de uma pessoa para outra vem caracterizado no verbo “perseguir”, que significa ir ao encalço de importunar, atormentar, aborrecer. E, na sequência, o verbo indicador da ação criminosa é complementado pela expressão “reiteradamente”, indicando que a tipificação depende da reiteração da conduta, deve haver uma sucessão de atos e comportamentos, de modo que a prática de um ato isolado não será suficiente para a configuração do crime. Frise-se, por oportuno, que ser crime de conduta reiterada não significa dizer que seja um crime habitual, o que abordaremos a diante.

Perseguição Via Redes Sociais E Mídias Eletrônicas Também Configura Crime De Stalking?

Sim, denominamos isso de cyberstalking que é feita diretamente pela forma on-line (postagens nas redes sociais, envio de mensagens, ligações telefônicas, etc.).

Exemplos Típicos Do Stalking

Na verdade, o texto de lei não exige a reiteração idêntica de condutas, ou seja, não é necessário que o sujeito que pratica a perseguição reitere a mesma espécie de perseguição. O crime exige apenas a perseguição seja REITERADA. Assim, estará caracterizado o crime na hipótese em que o Sujeito em um primeiro momento, seguir a vítima na rua, em um segundo momento, enviar flores ao seu trabalho e, em um terceiro momento, enviar mensagens pelo celular. É dizer: poderá caracterizar o crime ainda que o agente altere a espécie de perseguição, inclusive mesclando atos reais com atos remotos.

A Ação Penal É Pública Condicionada À Representação 

Significa que a Vítima deve representar na delegacia para que seja feito a instauração de inquérito policial com possibilidade de formal indiciamento.

Como Denunciar O Crime De Stalking?

É necessário juntar o máximo de provas materiais (Mensagens, condutas presenciadas por testemunhas, ações de perseguição, registros e gravações de ligações) e elaborar um boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima a sua residência. Caso ainda houver dúvidas sobre a conduta ser ou não criminosas, consultar um Advogado Criminalista para orientação e representação com o acompanhamento profissional.

Espero que tenham gostado…

Até a próxima semana!!!

Dr. Yuri Oliveira

(11)98097-7833

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