22 de janeiro de 2022 0 Por Yuri Oliveira

Por Dr. Yuri Oliveira /Advogado Criminalista

Olá, sou Dr. Yuri Oliveira, Advogado Criminalista Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia, Especialista em Direito Ambiental, Especialista em Segurança Pública e Privada condecorado pela ONU em 2017 e outras honrarias de renome na área da Segurança Pública Nacional.

Hoje vou tratar de um tema de forte impacto em nossa sociedade, que atinge a todo tempo pessoas de todas as classes. Vamos abordar o tema: Perturbação do sossego e poluição sonora aos olhos da Lei.

Impactos Da Pandemia: Análise Geral

A pandemia do coronavírus teve um grande impacto na vida de todos, especialmente quanto ao tempo maior passado dentro de casa, seja em home office ou pessoas que perderam seus empregos, o que tem aumentado a tensão entre vizinhos, que por vezes exageram nas emissões sonoras para compensar as restrições sociais fora de casa e atrapalham a paz e o descanso de quem mora ao lado. O problema é geral, pode ter consequências graves para a saúde de quem tem seu sossego perturbado e fere a lei vigente.

A Lei

A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa. A esfera jurídica do assunto tem encontrado muito esse desafio dentro do Juizado Criminal, provavelmente devido à pandemia, que nos deixou mais tempo em casa, provavelmente expôs as pessoas a uma convivência ampliada com vizinhos e aumentou a demanda nesse sentido no Brasil inteiro.

Além da reivindicação do nosso direito a diversão, precisamos refletir sobre nosso dever de respeitar o direito do próximo e compreender que nossa ação pode prejudicar outras pessoas, afinal vivemos numa sociedade, e isso tem repercutido na saúde e no patrimônio das pessoas.

O Artigo nº 54 da Lei Ambiental 9.605/98, que trata da poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, inclusive a poluição sonora. Normalmente os limites de decibéis são permitidos até 65 decibéis, comparável ao latido forte de um cachorro, até as 22 horas. Depois disso cai para 45 decibéis, no máximo 55. Se passar de 70 é crime ambiental, se for abaixo daquilo deve constar apenas como contravenção, mas isso depende de perícia com decibelímetro, normalmente a perturbação de sossego também é mais focada em uma pessoa ou uma família, pois se afetar toda uma comunidade, uma rua ou uma vizinhança, então tende a ser crime ambiental. 

O Que Fazer?

Todo e qualquer cidadão que se sentir afetado no seu direito ao sossego, no primeiro momento deve procurar dialogar com a outra parte que é autora da perturbação sonora à sua residência e local de descanso, até mesmo para dar ciência e a chance de a pessoa verificar que está passando dos limites sonoros em sua própria casa ou comércio, no caso de moradores vizinhos. Mas quando o diálogo não prospera e a perturbação se torna um padrão continuado sempre procure o auxílio das autoridades, seja a Polícia Militar, GCM e a Polícia Civil, de forma a fomentar um termo circunstanciado para verificar e registrar a eventual conduta.

Não é recomendado revanchismo entre vizinhos, uma vez que ambos estariam incorrendo na mesma contravenção ou crime. 

FINALIZANDO

Não é uma ação isolada que vai motivar a Justiça no caso da perturbação de sossego, mas atos contínuos desse comportamento, demonstrado em no mínimo duas ações. Mas no caso do crime ambiental, que afeta toda uma comunidade, basta apenas uma ocasião para gerar prejuízo e estar caracterizado. 

A quem tem tido esse tipo de problema, tenha bom senso. Não estamos isolados no mundo e não fazemos o que queremos na hora que queremos, vivemos em sociedade e precisamos entender que abusar do som e gerar reclamações, estamos agredindo outras pessoas no convívio social.

Às pessoas vítimas da perturbação do sossego devem sair do anonimato. 

“A tolerância a uma situação fora de controle produz crimes mais graves. Devemos primeiro dialogar e caso não funcione, devemos acionar a justiça”.

Até a próxima!!!

Dr. Yuri Oliveira

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