Pensão para cachorro? Após separação STJ julga pensão alimentícia para animais!
11 de maio de 2022Olá, sou Dr. Yuri Oliveira, Advogado Criminalista – Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia – Especialista em Direito Ambiental – Especialista em Segurança Pública e Privada condecorado pela ONU em 2017 e outras honrarias de renome na área da Segurança Pública Nacional e Internacional.
O STJ através da 3ª turma irá decidir se os gastos com animais de estimação geram o direito ao recebimento de pensão alimentícia para a pessoa que ficou com o pet após o fim da união. No caso concreto, após a separação, uma mulher residente em São Paulo acionou a Justiça para que o ex-companheiro tivesse de ressarcir parte dos valores empregados por ela para custear as despesas do cachorro. O cachorro pertencia ao casal e ficou com ela depois da separação da união estável.
Na primeira instância, a Justiça estipulou pensão de R$ 500 por mês até a morte do cachorro e determinou também que o homem pagasse R$ 20 mil a título de ressarcimento do que já foi gasto pela mulher. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O entendimento foi de que as obrigações com o animal foram adquiridas conjuntamente durante a união e por isso, mesmo após o fim da relação, caberia aos dois mantê-las.
O homem recorreu ao STJ e alegou que não existe previsão na lei para o pagamento de pensão alimentícia para pets e que não teria condições de arcar com os valores estipulados pela Justiça. Até o momento o STJ ainda não julgou o processo, lembrando que após o julgamento e entendimento da corte suprema, teremos precedentes para julgamentos similares pelo Brasil inteiro.
Até a Próxima
Dr. Yuri Oliveira
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