O que é alienação parental
15 de junho de 2022Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
Na ocorrência de indícios de ato de alienação parental em ações conduzidas pelas Varas de Família, o juiz deve tomar as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica do menor, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos, se for o caso. Se for verificado indício de ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial.
A legislação prevê que seja assegurada aos filhos a garantia mínima de visitação assistida, exceto nos casos em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. Tanto os pais quanto os filhos são, ainda, encaminhados para acompanhamento psicológico realizado por profissionais especializados.
O objetivo consiste em preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar.
Dr. Renato Alisson de Souza
Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível
Contato:
(11) 99249-1013
renato_snb@hotmail.com