Mulher que descobriu traição no dia do casamento será indenizada em R$ 25.000,00
12 de março de 2022Por Dr. Renato Alisson de Souza
Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível
Uma mulher que iniciou um namoro em 2007 e iria se casar em 19/12/2009, recebeu uma ligação da amante do noivo, na data da cerimonia, informando seu relacionamento com este.
Em que pese a ligação ainda houve casamento, o qual durou dez dias.
Contudo, a noiva reuniu provas que comprovavam a traição e ajuizou ação contra o ex-marido e a amante requerendo indenização por danos morais, além do ressarcimento com todas as despesas que teve no casamento.
Nos autos constam que o fato teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região e também que antes mesmo da decretação do divórcio, o marido já estava morando com a amante.
Nesse contexto, o juiz singular fixou-se indenização no montante de R$ 50.000,00, os quais foram reduzidos em segunda instância para R$ 25.000,00.
Contudo, em relação aos danos materiais o desembargador relator negou o pedido de indenização e ponderou que a documentação apresentada comprova que toda a cerimônia foi paga com recursos mútuos dos cônjuges e que apensar de ter sido um fracasso, a cerimonia ocorreu normalmente, nos moldes planejados pelos noivos, com a presença de familiares e demais convidados, não havendo razões plausíveis para condená-los ao pagamento das festividades.
Os danos materiais são prejuízos financeiros que a pessoa tem por conta da ação de um terceiro. Considerando que não era planejado pela noiva receber esse tipo de ligação no dia do seu casamento e que diante dessa situação o casamento terminou, questiono:
Você concorda com o posicionamento do desembargador em não condenar o marido e a amante ao pagamento de indenização por danos materiais?