Mulher corta órgão genital de ex durante relação sexual após saber de abuso contra o filho

Mulher corta órgão genital de ex durante relação sexual após saber de abuso contra o filho

5 de março de 2022 0 Por Desperta São Caetano

Por Dr. Renato Alisson de Souza

Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível

Uma mulher foi presa em 16/02/22, após cortar pênis de ex companheiro durante a relação sexual. Após o crime, ela procurou a Polícia Militar com a faca utilizada.

A mulher contou aos policiais que planejou o crime após saber do filho que a vítima abusava sexualmente da criança de 4 anos.

E AGORA, O QUE ACONTECERÁ COM ELA?

O artigo 129, §2º, do Código Penal dispõe sobre as chamadas lesões corporais consideradas gravíssimas.

Dentre elas, temos as hipóteses das lesões que resultam em perda ou inutilização do membro, sentido ou função, bem como deformidade permanente.

A extirpação do pênis caracteriza-se lesão gravíssima, em face da perda da função reprodutora e, também, pela deformidade permanente. A pena desse crime é de reclusão de 2 a 8 anos.

Nessa hipótese, além da imputação por lesão corporal gravíssima, o Ministério Público na denúncia, poderá entender que houve a agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, “c” do Código Penal.

Caso ocorra a confissão espontânea da mulher em audiência de instrução, essa deverá ser considerada como atenuante da pena ou como compensadora da agravante genérica.

No mais, há de se observar que, em tese, o crime ocorreu na forma privilegiada, prevista no §4º do artigo 129, do Código Penal, haja vista o relevante valor moral. Assim, o juiz quando da dosimetria, poderá reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

Assim, existe a chance de a pena não ser superior a dois anos e o regime inicial de cumprimento ser o aberto.

Nesse caso, não há que se falar na possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por vedação legal.

No entanto, haverá a possibilidade de se aplicar a suspensão condicional da pena, por 2 a 4 anos, na hipótese de a mulher não se tratar de pessoa reincidente, considerando-se o teor do artigo 77 do Código Penal.

Caso a pena seja suspensa, durante esse prazo, a mulher ficará sujeita à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz, nos termos do artigo 78 do Código Penal.

Desde criança ouvimos que o crime não compensa, mas nesse caso, teria o crime compensado?