Lei obriga Enel a avisar previamente o consumidor em caso de inspeção ou vistoria técnica, no medidor
1 de setembro de 2022A partir de agora, a nova lei n° 6.006, de 05 de maio de 2022 de autoria do Vereador Dr. Marcos Fontes, obriga a concessionária de serviços de energia elétrica a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), quando houver a necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica, no medidor.
Entendo que as famílias sulsancaetanenses não podem, não devem sofrer qualquer abuso por parte da Enel. Já basta a queda constante de fornecimento de energia elétrica quando chove ou venta ou pouco mais forte, o que já é um abuso.
O objetivo da Lei é ajudar a população e uma das maneiras que encontrei é dessa forma. Uma vitória para os sulsancaetanenses que merecem respeito. Afirma o vereador Dr. Marcos Fontes.
A lei determina que a empresa fica obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhar a atividade pessoalmente ou por meio de representante nomeado.
A perícia em medidor de energia elétrica sem a presença do consumidor não é prova suficiente para justificar a cobrança de débitos de suposta recuperação de consumo por conta de fraude no aparelho. Assim, fica proibida a Enel de cortar o fornecimento de energia elétrica sem dar ao consumidor o direito de acompanhar e indagar sobre a vistoria no relógio medidor. Continuo trabalhando. Conclui o vereador Dr. Marcos Fontes.