Lei da cidade de São Paulo prevê multar moradores com calçada irregular!

Lei da cidade de São Paulo prevê multar moradores com calçada irregular!

8 de junho de 2022 0 Por Desperta São Caetano

Falta de padrão, excesso de degraus, rampas, buracos e pedras soltas. Uma simples caminhada pelas ruas de São Paulo é suficiente para notar as dificuldades que todos os pedestres enfrentam no dia a dia. Apesar da situação crítica  e antiga , o número de multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo por irregularidades nas calçadas caiu 37,5% no primeiro semestre de 2017 em relação ao mesmo.

seguindo a premissa universal de acessibilidade, a lei 15.733/2013 prevê regras para garantir o livre trânsito das pessoas, com ou sem deficiência.

Estima-se que o município de SP tenha mais de 35 mil km de calçadas. Entre outras medidas, a lei municipal de São Paulo visa que todos os cidadãos se responsabilizem pelo muro, calçada e limpeza dos arredores públicos de seus imóveis, sejam residenciais ou comerciais.

Quando a lei foi criada em 2013, tinha o intuito estabelecer padrões para calçadas, de modo a democratizar o acesso à cidade e garantir maior segurança aos pedestres.

Algumas características da lei:

LARGURA MÍNIMA: 1,20 m livres para passagem de pedestre

SUPERFÍCIE: Deve ser regular, antiderrapante, firme, contínua, sem fissuras

O MATERIAL: Pode ser de concreto, armado/estampado, placa de concreto pré-moldada ou ladrilho hidráulico.

60 DIAS é o prazo para regularização em caso de notificação e sanar as infrações constatadas

MULTAS: O valor fixado da multa é de R$ 439,66, aplicado por metro linear de fachada do imóvel, do trecho em mau estado de conservação e/ou por equipamento que obstrua a livre circulação na calçada.

Em caso de dúvidas, procurar a subprefeitura do bairro.

Lembrem-se:

“CIDADANIA SE CONQUISTA COM A PARTICIPAÇÃO NAQUILO QUE JULGAMOS ENTENDER, BUSCAR O MELHOR PARA A MAIORIA E PARA A SOCIEDADE QUE PERTENCEMOS, É O MÍNIMO QUE PODEMOS FAZER POR NÓS MESMOS E AS PRÓXIMAS GERAÇÕES”

Até a Próxima

Dr. Yuri Oliveira

Advogado Criminalista – Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia – Especialista em Direito Ambiental – Especialista em Segurança Pública e Privada condecorado pela ONU em 2017 e outras honrarias de renome na área da Segurança Pública Nacional e Internacional.

(11)98097-7833

dryuri@adv.oabsp.org.br