Já pago pensão alimentícia, sou obrigado pagar despesas extras?
27 de abril de 2022De modo geral, despesas ordinárias (alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário etc.) e extraordinárias (farmácia, livros educativos, vestuário escolar etc.) são cobertas pela pensão alimentícia.
A pensão alimentícia se entende como pagamento da responsabilidade do pagante, no caso de aparecer novas despesas extras não analisadas em juízo, pode-se a qualquer tempo, sempre munido de provas, solicitar através de um advogado a revisão da pensão alimentícia.
As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança são responsabilidade de ambos. A proporção financeira e a atribuição referente a cada um dos pais é decidida com base na remuneração e nas possibilidades de cada um, e também a depender da forma como irá se distribuir a responsabilidade pelo pagamento das despesas da criança. Por isso, tudo deve ser levado ao Juíz para analisar e decidir o valor com base nessas premissas.
Em suma, não, o pai ou o pagante da pensão alimentícia NÃO tem obrigações financeiras além do valor da pensão.
Até a Próxima
Dr. Yuri Oliveira
Advogado Criminalista – Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia – Especialista em Direito Ambiental – Especialista em Segurança Pública e Privada condecorado pela ONU em 2017 e outras honrarias de renome na área da Segurança Pública Nacional e Internacional.
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