Entenda a diferença entre o processo de divórcio judicial e extrajudicial

Entenda a diferença entre o processo de divórcio judicial e extrajudicial

18 de maio de 2022 0 Por Desperta São Caetano

A legislação brasileira permite aos cônjuges optar entre a realização do divórcio de modo judicial e extrajudicial. No divórcio extrajudicial, o casal está de acordo com o divórcio, bem como em relação à divisão dos bens. Além disso, para a realização desse divórcio, os cônjuges não podem ter filhos menores de idade. Nesse caso, poderá realiza-lo em qualquer cartório de notas do país.

No caso de um divórcio litigioso (isto é, ao contrário de consensual ou amigável), a via para resolução será sempre judicial.

Em suma: o divórcio extrajudicial ocorre quando há consenso do casal, e o judicial quando não há concordância entre as partes envolvidas.

Conforme já asseverado, a presença de filhos menores de idade ou incapazes exige divórcio judicial. Ou seja, todo divórcio litigioso (sem consenso) é judicial, porém nem todo divórcio judicial é litigioso. Existe divórcio judicial que é amigável.

Após concluído o processo, não há consequências diferentes para um divórcio judicial ou extrajudicial. As diferenças estão no caminho procedimental e no tempo.

Ao partir do pressuposto que o divórcio judicial demora para ser concluído, em ambos os casos, é possível afirmar que o processo extrajudicial é a melhor opção. Menos traumático e mais amigável, sendo a melhor via para todos.

Lembrando que para ambos os casos é obrigatória a presença de um advogado.

Dr. Renato Alisson de Souza✍️

Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível

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