Em decisão inédita STJ libera cultivo medicinal de maconha para 3 pessoas.
15 de junho de 2022Em decisão inédita, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA atende a pedido de pacientes com doenças graves e seus familiares. O novo entendimento abre precedente para julgamentos em outros tribunais em todo país.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu permissão nesta terça-feira (14) para três pessoas plantarem com fins medicinais no Brasil. A decisão foi unânime entre os ministros e vale apenas para os três casos analisados. Apesar disso, o entendimento sobre a questão no STJ pode vir a orientar outras decisões em processos em instâncias inferiores que discutem o mesmo tema.
A decisão na prática, autoriza que o cultivo de maconha para uso medicinal não seja mais enquadrado como crime e que, consequentemente, os autores da conduta não venham a ser responsabilizados pelo poder público. Os ministros da Sexta Turma analisaram recursos de pacientes e de seus familiares que fazem uso do medicamento e que desejavam permissão para cultivar a cannabis sem correr o risco de serem enquadrados na Lei de Drogas.
A planta Cannabis sativa contém 113 substâncias químicas denominadas canabinoides, encontradas principalmente em sua flor. Entre essas substâncias, o canabidiol, uma das principais, é usado no tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas. Entidades têm reportado bons resultados de seu uso em condições como dor crônica, depressão, mal de Parkinson e autismo. Desde 2014, o Conselho Federal de Medicina permite seu uso compassivo (depois que outros tratamentos não deram resultado) em crianças e adolescentes com epilepsias refratárias. Para a entidade, mais pesquisas têm de ser realizadas para certificar a eficácia e a segurança desse tipo de tratamento.
O QUE DIZ A LEI SOBRE O TEMA:
A lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, de 2006, estabeleceu que “ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso”.
Para conhecimento do leitor a decisão foi feita meio a “FALTA DE INTERESSE” de nossos legisladores, que a mais de 4 anos não se posicionam sobre o tema.
Para o ministro Rogerio Schietti, é preciso que todos os agentes estatais envolvidos no assunto cumpram um “dever cívico e civilizatório” de “pelo menos definir [o assunto] em termos legislativos”.
“Enquanto isso não acontecer, o Judiciário tem o papel de assegurar que essa pessoas não continuem a passar por essa ordália. O discurso contrário a essa possibilidade é um discurso moralista, que muitas vezes tem um cunho religioso, baseado em falsas verdades, de que tudo que é derivado de uma planta ‘maldita’ pela comunidade, parece que é tudo que há de pior”, afirmou Schietti.
Já o Ministro Sebastião Reis disse, ainda, que “há um preconceito” com a cannabis que impede de analisar eventuais benefícios que seu uso pode trazer em alguns casos.
“Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há um preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”,declarou.
Até a Próxima
Dr. Yuri Oliveira
Advogado Criminalista – Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia – Especialista em
Direito Ambiental – Especialista em Segurança Pública e Privada.
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