Em decisão inédita STJ libera cultivo  medicinal de maconha para 3 pessoas.

Em decisão inédita STJ libera cultivo  medicinal de maconha para 3 pessoas.

15 de junho de 2022 0 Por Desperta São Caetano

Em decisão inédita, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA atende a pedido de pacientes com  doenças graves e seus familiares. O novo entendimento abre precedente para julgamentos em  outros tribunais em todo país.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu permissão nesta terça-feira (14) para três  pessoas plantarem com fins medicinais no Brasil. A decisão foi unânime entre os ministros e vale  apenas para os três casos analisados. Apesar disso, o entendimento sobre a questão no STJ  pode vir a orientar outras decisões em processos em instâncias inferiores que discutem o mesmo  tema.

A decisão na prática, autoriza que o cultivo de maconha para uso medicinal não seja mais  enquadrado como crime e que, consequentemente, os autores da conduta não venham a ser  responsabilizados pelo poder público. Os ministros da Sexta Turma analisaram recursos de  pacientes e de seus familiares que fazem uso do medicamento e que desejavam permissão para  cultivar a cannabis sem correr o risco de serem enquadrados na Lei de Drogas.

A planta Cannabis sativa contém 113 substâncias químicas denominadas canabinoides,  encontradas principalmente em sua flor. Entre essas substâncias, o canabidiol, uma das  principais, é usado no tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas. Entidades  têm reportado bons resultados de seu uso em condições como dor crônica, depressão, mal de  Parkinson e autismo. Desde 2014, o Conselho Federal de Medicina permite seu uso compassivo  (depois que outros tratamentos não deram resultado) em crianças e adolescentes com epilepsias  refratárias. Para a entidade, mais pesquisas têm de ser realizadas para certificar a eficácia e a  segurança desse tipo de tratamento.

O QUE DIZ A LEI SOBRE O TEMA:

A lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, de 2006, estabeleceu  que “ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a  colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas  drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece  a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a  respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso”.

Para conhecimento do leitor a decisão foi feita meio a “FALTA DE INTERESSE” de nossos  legisladores, que a mais de 4 anos não se posicionam sobre o tema.

Para o ministro Rogerio Schietti, é preciso que todos os agentes estatais envolvidos no assunto  cumpram um “dever cívico e civilizatório” de “pelo menos definir [o assunto] em termos  legislativos”.

“Enquanto isso não acontecer, o Judiciário tem o papel de assegurar que essa pessoas não  continuem a passar por essa ordália. O discurso contrário a essa possibilidade é um discurso  moralista, que muitas vezes tem um cunho religioso, baseado em falsas verdades, de que tudo  que é derivado de uma planta ‘maldita’ pela comunidade, parece que é tudo que há de pior”,  afirmou Schietti.

Já o Ministro Sebastião Reis disse, ainda, que “há um preconceito” com a cannabis que impede  de analisar eventuais benefícios que seu uso pode trazer em alguns casos.

“Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há um preconceito com ela, sem um cuidado  maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”,declarou.

Até a Próxima

Dr. Yuri Oliveira

Advogado Criminalista – Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia – Especialista em

Direito Ambiental – Especialista em Segurança Pública e Privada.

(11)98097-7833

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