“Ela se jogou da janela…”
26 de fevereiro de 2022Por Ulisses Molitor
Professor da USCS/ Universidade Municipal de São Caetano
Muito embora não seja considerado crime o ato de provocar a própria morte e a autolesão por razões de política criminal, não podemos aceitar que seja um ato juridicamente irrelevante tendo em vista o relevante número de suicídios e autolesões cometidas, em especial nas mais jovens faixas etárias onde o processo de maturidade ainda não se completou, bem como nas classes sociais menos favorecidas. A lei penal se direciona contra qualquer pessoa que induza, instigue ou auxilie o suicídio ou a automutilação, sendo que os crimes de participação no suicídio são levados à Julgamento pelo Tribunal do Júri. Assim, não se pune o sujeito que busca dar fim a própria vida, mas sim àquele terceiro que incita essa conduta impulsiva, induzindo, instigando ou prestando auxílio ao suicida. A conduta de induzir é a criação de uma ideia suicida até então inexistente ao passo que a instigação é a estimulação de uma ideia já existente na mente da vítima. O auxílio ao suicida se perfaz na conduta de participar materialmente, apresentando meios para a realização do ato suicida, sem contudo, realizar os atos tendentes a dar fim à vida sob risco de se caracterizar a prática do crime de homicídio. Além do desejo suicida, mas sem perder o contexto da prática lesiva auto agressiva, de se salientar que o tipo penal protege a automutilação não suicida que é o ato de cortar ou lacerar alguma parte do próprio corpo, não havendo exigência de amputação de órgãos ou gravidade da lesão. Os motivos que podem levar alguém a um ato tão extremo, podem se associar a transtornos de personalidade, sociais, alimentares, mentais ou até pelo abuso de substâncias, sendo muitas vezes relacionado a tentativas de redução de tensão, como solução de dificuldades, como autopunição ou até como pedido de ajuda e atualmente tem seus gatilhos potencializados nos ambientes cibernéticos onde a necessidade de interação social é diferenciada ante a ausência de contato real. Fato é que a vítima não precisa de exposição, não precisa ter seu nome, seu rosto ou sua história estampada nas notícias. A vítima muitas vezes só precisava de um abraço.
Ulysses Molitor