Críticas À LEI SANSÃO, Que Majorou A Pena Para Quem Comete Maus Tratos Aos Animais.
8 de janeiro de 2022No dia 29 de setembro de 2020, foi publicada a Lei nº 14.064/2020, que ficou conhecida como lei Sansão. A lei entrou em vigor no dia seguinte de sua publicação e teve grande repercussão na imprensa. O motivo dessa repercussão? A majoração da pena contra o crime de maus tratos contra os animais, foi dessa forma como a imprensa destacou a publicação da referida lei. A lei Sansão alterou o artigo 32 da lei de crimes ambientais.
Analisando de forma superficial, principalmente para os juridicamente leigos, verifica-se apenas pontos positivos. Sem dúvida foi uma vitória para os animais, porém existem algumas ressalvas a serem feitas.
Antes da lei Sansão, o artigo 32 da lei de crimes ambientais dizia:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Para o leigo, o sujeito que cometer o crime de maus tratos contra animais ficará na cadeia por no mínimo 3 meses. Porém segundo nosso ordenamento jurídico, a pena de detençãoé aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado, ou seja, era criada uma sensação de impunidade. Por esse motivo, foi apresentada e aprovada uma alteração no artigo 32 da lei de crimes ambientais, acrescentando-se um parágrafo prevendo uma qualificadora para o crime de maus-tratos contra cães e gatos, com a seguinte redação:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. ´´
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Sem dúvida uma vitória para os animais, porém por que apenas cães e gatos foram beneficiados pela lei Sansão? Os cavalos, tartarugas, jacarés, papagaios e outros animais possuem menos direitos do que cães e gatos?
Dessa forma, fica meu reconhecimento pelo aumento dos direitos dos cães e gatos, sem dúvida isso deve ser muito comemorado, mas também fica uma dura crítica, por que os outros animais não foram beneficiados?
Além do aumento do tempo de pena, quando o crime de maus tratos ocorrer contra cães e gatos, o infrator será condenado com reclusão e não mais detenção. Os delitos apenados com reclusão, são para condenações mais severas, sendo que o regime inicial de cumprimento de pena pode ser o inicial fechado. Ou seja, a sensação de impunidade diminuiu.
Importante ponderar outro ponto, o crime de maus tratos aos animais (leia-se cães e gatos), se tornou mais grave do que inúmeros outros crimes previstos em nossa legislação, vejamos:
Aborto consentido praticado por terceiro (pena de reclusão de um a quatro anos), lesão corporal de natureza grave (pena de detenção de um a cinco anos), violência doméstica (pena de detenção de três meses a três anos), perigo de contágio de moléstia grave (pena de reclusão de um a quatro anos), abandono de incapaz (detenção de seis meses a três anos), maus tratos contra pessoa (pena de detenção de dois meses a um ano), são exemplos de crimes que se tornaram menos graves do que o crime de maus tratos contra cães e gatos.
Sem dúvida alguma, os animais devem ser protegidos, a cada dia mais possuem direitos, já algumas decisões conferindo capacidade processual para os animais e eu sou totalmente a favor, pois sou advogado, estou me formando em medicina veterinária, sou ativista da causa animal e quero que a cada dia sejam concedidos mais direito e proteção a todos os animais, não comente cães e gatos, mas é no mínimo desproporcional a pena para maus tratos de cães e gatos ser a mesma para uma lesão corporal grave que deixa um ser humano com debilidade permanente de membro, sentido ou função? Ou que a pena de maus tratos de uma criança é menor do que a pena para quem maltrata um cachorro ou um gato?
Na minha opinião foram desrespeitados os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, demonstrando uma falta de técnica do legislador.
A lei ´´Sansão`´ é uma vitória, um sinal de avanço na proteção e direito dos animais, porém desproporcional comparada a outros delitos, mas isso é um mero detalhe entre tantos outros que existem em nosso ordenamento jurídico.
Rafael Felipe Dias, advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, graduando em medicina veterinária pela Anhembi Morumbi – SP, empresário, Ceo da Enjoy Vet Contratação Profissional e Enjoy Vet Cursos Profissionais.
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