
Abandono afetivo de crianças e adolescentes
26 de fevereiro de 2022(Pais ausentes)
Saiba um pouco!
Por DR. Yuri Oliveira
Advogado Criminalista
Olá, sou Dr. Yuri Oliveira, Advogado Criminalista – Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia – Especialista em Direito Ambiental – Especialista em Segurança Pública e Privada condecorado pela ONU em 2017 e outras honrarias de renome na área da Segurança Pública Nacional e Internacional.
Com a correria do mundo moderno e cada vez mais filhos criados cada vez mais por mães solteiras ou separadas acabam caindo no Abandono Afetivo de seus genitores (pais) que muitas vezes causam danos irreparáveis na vida dessas crianças/adolescentes. Pensando nisso vim abordar o tema dentro da lei para alertar e informar melhor quem passa por essa situação.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DIZ
Atribui aos pais e responsáveis o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar de seus filhos, bem, como preservá-los de negligencias, discriminação, violência, entre outros.
Sabemos que não tem como OBRIGAR um pai a AMAR um (a) filho (a), porém a legislação brasileira lhe assegura um direito de ser cuidado. Esses pais que negligenciam ou se omitem quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.
UM EXEMPLO TÍPICO do abandono afetivo ocorre quando o pai não aceita o (a) filho (a) e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele (a) ou muitas vezes também nem demostra sinais no dia a dia de sua existência. O que denomino “pais de fim de semana ou feriados”.
DECISÕES JUDICIAIS INTERESSANTES
Em decisões recentes a corte brasileira vem demonstrando que não está tolerando mais esse tipo de desvio de conduta, um pai foi condenado a indenizar a filha por abandono afetivo, o desembargador do TJDFT destacou que:
“Amar é uma possibilidade; cuidar é uma OBRIGAÇÃO CIVIL”
OUTROS julgados ao longo dos últimos anos foram todos favoráveis a condenação de pais a pagarem multas de até 200 mil reais referente ao Abandono Afetivo.
E por Fim, o abandono afetivo, não é crime disposto em lei, mas seu conhecimento pela corte já responsabiliza civilmente por danos morais causado.
“A cada dia que vivo, mais me convenço de que o desperdício da vida está no amor que não damos, nas forças que não usamos, na prudência egoísta que nada arrisca, e que, esquivando-se do sofrimento, perdemos também a felicidade. A dor é inevitável. O sofrimento é opcional.” (Carlos Drummond de Andrade)
Até a próxima!!!
Dr. Yuri Oliveira
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