Por Dr. Renato Alisson de Souza /Advogado Especializado Em Direito Administrativo E Processo Civil.
No dia 08/01/2022, ocorreu uma queda de rochas nos cânions de Capitólio-MG. Em decorrência dessa tragédia, houve mortes e feridos. Os turistas que aproveitavam um passeio de lancha, atração típica da região, foram atingidos por um paredão rochoso.
Tais fatos podem levar a responsabilização civil do Estado, do Município e da Marinha do Brasil.
No caso, existe uma responsabilidade civil objetiva, ou seja, independente de dolo ou de culpa, o Poder Público deve indenizar quando demonstrado o nexo causal, isto é, a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação voluntária, negligencia ou imprudência daquele que causou o dano.
Nesse contexto, a investigação deverá apontar se foi um evento imprevisível, caso fortuito e incontrolável força maior ou se decorreu de omissão dos deveres fiscalizatórios do Estado.
Ocorrido a omissão, caracteriza-se o direito a indenização dos que foram atingidos.
Por fim, o ocorrido deixa um alerta sobre a importância do monitoramento geológico dessas áreas e de um sistema de aviso a respeito das condições locais para prevenir incidentes semelhantes.
Dr. Renato Alisson de Souza
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