Em que pese a decisão do Ministro do TSE proferida nesse fim de semana no sentido de proibir manifestações políticas no Lollapalooza, importante trazer à tona um direito fundamental previsto na Constituição Federal, qual seja: a liberdade de expressão, pois é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
A Constituição Federal leciona que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, eis que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Isso significa que protestos espontâneos são garantidos por esse direito e não pode ser confundido com campanha eleitoral.
A lei das eleições proíbe comícios organizados pelos partidos e pelos candidatos. Tal situação não guarda relação nenhuma com o Lollapaloza, que é um evento privado de música, portanto, temos que estamos diante de uma decisão que foge aos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.
Não há razão para proibir as manifestações dos artistas ou de qualquer cidadão, dado que são livres para fazer suas pregações religiosas ou defender seus posicionamentos políticos.
A censura e outros mecanismos de diminuição ao direito à liberdade de expressão abrem precedentes perigosos para que o governo e outras autoridades imponham suas vontades com o uso da violência, como ocorria durante as ditaduras.
POR ISSO, O QUE SE DEFENDE AQUI É DIREITO À LIBERDADE DE OPINIÃO E DE EXPRESSÃO, O QUE IMPLICA O DIREITO DE NÃO SER INQUIETADO.
Por Dr. Renato Alisson de Souza✍️
Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível
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