A necessidade de adequação das empresas em função da lei geral de proteção de dados
28 de abril de 2022A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
Dados pessoais são aqueles que permitem identificar o indivíduo direta ou indiretamente, portanto, alguns deles pessoais estão sujeitos a cuidados mais específicos, por exemplo, os relacionados a saúde.
Todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação, portanto, há real necessidade de que empresas se adequem a essa lei.
Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.
A orientação e fiscalização pelos descumprimentos da LGPD, se dá pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD.
As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – limitado a R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.
Para saber mais sobre a Lei, busque um profissional especializado na área.
Dr. Renato Alisson de Souza
Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível
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