Projeto De Lei Paternidade Responsável

Projeto De Lei Paternidade Responsável

10 de novembro de 2022 0 Por Desperta São Caetano

Vereador Dr. Marcos Fontes

Visando facilitar as Mães, ao Ministério Público e à Defensoria Pública o acesso a informações sobre crianças registradas sem o nome do pai, fazendo com que estes órgãos fiquem cientes dos casos para que, dentro de suas atribuições institucionais, possam interpor as cometentes ações de investigação de paternidade em favor das crianças, Projetei a Lei Municipal Paternidade Responsável para que as Mães tenham conhecimento que é possível requerer em Cartório a paternidade de seus filhos. Afirma o vereador Dr. Marcos Fontes.

Desperta São Caetano: Como vai ser?

Dr. Marcos Fontes: O Oficial de Registro Civil deve enviar mensalmente, aos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público, uma lista dos registros de nascimento em que não constem a identificação de paternidade, caso a mãe assim permita e deseje.

A relação deve conter todos os dados que forem informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone e o nome e endereço do suposto pai, se este houver sido indicado na ocasião do registro.

Além disso, o Oficial deverá informar a quem estiver efetuando o registro que as mães têm o direito de indicar o nome do suposto pai, bem como requerer, em nome da criança, a investigação de paternidade com o objetivo de incluir o nome dele na certidão de nascimento.

Desperta São Caetano: E o reconhecimento voluntário da paternidade?

Vereador: Significa que o pai decidiu (CONCORDOU) em reconhecer a paternidade de seu filho após o registro da criança, nesse caso o procedimento é simples e gratuito para os pais sem condições financeiras.

Desperta São Caetano: E se o suposto pai se recusar?

Vereador Dr. Marcos Fontes: O devido Processo legal vai ser instaurado e caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame.

O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres. Conclui o vereador Dr. Marcos Fontes.