Você sabia que é possível utilizar o alvará judicial ao invés do inventário para saque de valores em contas de banco ou FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido

Você sabia que é possível utilizar o alvará judicial ao invés do inventário para saque de valores em contas de banco ou FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido

24 de agosto de 2022 0 Por Desperta São Caetano

O alvará judicial é um documento fornecido por um juiz de direito para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, desde que comprove ser o titular do direito apresentado. Em resumo, trata-se de uma licença para resgate de valores.

Direcionado para a questão de usá-lo para substituir o inventário em algumas ocasiões, o alvará judicial pode ter a finalidade de ser um procedimento alternativo, mais simples, rápido e econômico, de modo a facilitar o acesso dos herdeiros a determinada parte da herança deixada.

Especificamente, com a finalidade de dispensar um inventário, o alvará judicial pode ser utilizado para:

 Receber valores devidos dos empregados ao falecido; Sacar valores de contas de FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido e não pagos em vida; Sacar saldos em contas bancárias, caderneta de poupança, restituição de imposto de renda, ou até fundos de investimento, desde que não ultrapasse o limite disposto na lei 6.858/1980.

No entanto, o herdeiro deve cumprir alguns requisitos, como:

 Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste; Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar; Valor máximo monetário de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional; Em alguns casos, dependendo da fonte do recurso, certidão de negativa de dependentes no INSS.

 Dr. Renato Alisson de Souza
Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível
Contato
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renato_snb@hotmail.com