Nudes pelo celular corporativo = Justa causa !
26 de junho de 2022A juíza do Trabalho titular da 28ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, confirmou a justa causa aplicada a ex-porteiro de um condomínio da capital que se utilizou do celular corporativo para fotografar seu órgão genital.
Em audiência, o porteiro afirmou que errou e “que utilizou o celular do condomínio para mandar a foto para uma companheira”. Testemunha indicada pelo condomínio declarou “que pegou o celular da portaria e se deparou com foto de partes íntimas do porteiro; que outros porteiros relataram ter visto fotos de ‘nudes’ também”.
Esse ato ilícito praticado pelo trabalhador justifica a dispensa motivada, pois diante da gravidade da conduta, não há que se falar em aplicação gradual das medidas disciplinares, sendo justificada a aplicação imediata da penalidade máxima.
Para a configuração da justa causa, é necessária a presença dos seguintes requisitos: previsão legal, individualização da falta, ensejando uma reação imediata da empresa (atualidade ou imediatidade), proporcionalidade, adequação entre a falta e a pena aplicada, singularidade da punição (non bis in idem), ausência de discriminação, gravidade da falta que impossibilite a continuação do contrato, caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades, condições objetivas do caso, grau de culpa e passado funcional do trabalhador.
Dr. Renato Alisson de Souza
Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível
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