Estelionato Sentimental, já ouviu falar ?

Estelionato Sentimental, já ouviu falar ?

23 de junho de 2022 0 Por Desperta São Caetano

Se dá o nome de Estelionato sentimental é a vantagem indevida obtida em uma relação amorosa. Uma das partes usa da confiança e do sentimento afetuoso do outro para conseguir vantagens econômico-financeiras para si ou para outrem.

Quando se fala em “estelionato sentimental”, há que se destacar o uso de artifício, malícia, astúcia, resultando em verdadeira fraude intelectual, ou seja: a vítima é induzida ao erro, através de uma falsa percepção da realidade, mantendo-se nessa condição até que se alcance o objetivo desejado.

Induzindo a vítima a acreditar que há recíproca de sentimentos, o aproveitador cativa-a pelos laços afetivos e conquista sua confiança, muitas vezes colocando-se como a parte frágil e dependente da relação.

Sentindo-se envolvida, a vítima abandona a razão e decide com base no sentimentalismo, cedendo aos pedidos do “estelionatário”. Por isso se diz que há um “vício de consentimento”, eis que a pessoa enganada não possui noção perfeita do que está acontecendo. Muitas vezes, a vítima é induzida a acreditar que há a recíproca sentimental.

Nesse caso, o crime é punido com pena de um a cinco anos de reclusão, mas depende de autorização da vítima.

🗣️Dr. Renato Alisson de Souza
Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível
Contato:
(11) 99249-1013
renato_snb@hotmail.com