Delegacia Eletrônica, tire suas dúvidas
4 de maio de 2022A Delegacia eletrônica foi desenvolvida com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão ao serviço de registro de ocorrência policial, o usuário poderá receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para entrevista pessoal sobre o delito notificado. É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL OU INDICAR ALGUM EMAIL QUE TENHA ACESSO.
Site: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
Ocorrências que PODEM ser Registradas Online:
- Roubo ou Furto de Veículos;
- Furto de Documentos/Celular/Placa de Veículo/Bicicleta;
- Perda de Documentos/Celular/Placa de Veículo;
- Roubo de Documentos, Celulares e/ou Objetos;
- Injúria, Calúnia ou Difamação;
- Acidente de Trânsito Sem Vítimas;
- Desaparecimento de Pessoas;
- Encontro de Pessoas;
- Furto de Fios/Cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias);
- Violência Doméstica;
- Outras Ocorrências;
- DEPA – Proteção Animal.
Você NÃO PODE registrar a Ocorrência Online nos casos de:
- Estupro;
- Homicídio;
- Latrocínio (Roubo seguido de Morte)
NOTA: Nesses casos, você deve procurar uma delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.
Até a Próxima
Dr. Yuri Oliveira
Dr. Yuri Oliveira, Advogado Criminalista – Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia – Especialista em Direito Ambiental – Especialista em Segurança Pública e Privada condecorado pela ONU em 2017 e outras honrarias de renome na área da Segurança Pública Nacional e Internacional.
(11)98097-7833
dryuri@adv.oabsp.org.br
yurivspp@admin