Alteração na lei de drogas sobre o confisco de veículos usados para o tráfico
20 de abril de 2022O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.322/22, que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal.
Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio. A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.
A lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida.
Se os bens apreendidos pelo tráfico, no entanto, forem outros que não os veículos usados para o transporte de drogas, o juiz poderá facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.
Independentemente de ser habitual a pratica do crime permanece a determinação imediata de comunicação pela autoridade policial ao juiz competente acerca da apreensão.
Por Dr. Renato Alisson de Souza✍️
Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível
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