Agressão no Oscar
6 de abril de 2022A semana passada foi marcada pelo o que ocorreu durante a premiação do Oscar, haja vista que o ator Will Smith deu um tapa no rosto do humorista Chris Rock, após este fazer uma piada sobre a doença de sua esposa, Jada Pinkett Smith.
Evidentemente que a piada foi de péssimo gosto, eis que não se deve brincar com a doença de ninguém, som visibilidade mundial.
Contudo, pretende-se nesse momento realizar uma análise jurídica caso esses fatos tivessem ocorrido no Brasil.
Sem qualquer dúvida, em razão da humilhação em público, a atriz poderia pleitear indenização por danos morais em face de Chris Rock no âmbito civil.
Em relação ao ator Will Smith, em tese, este teria praticado o crime de injúria real, que consiste em vias de fato que por sua natureza e meio empregado foram constatadas como aviltantes.
Nesse sentido, verificou-se uma ofensa a honra subjetiva de Chris Rock perante todo o planeta, mediante o tapa no rosto.
A pena desse crime é de detenção de três meses a um ano e multa, além da pena correspondente à violência e ação penal é privada, isto é, a própria vítima precisa prestar queixa e com o auxílio de um advogado é elaborada a queixa-crime para dar início ao processo.
É claro que o ator agiu motivado por valor moral, no entanto, um erro não justifica o outro e a violência nunca é a melhor forma de resolver qualquer situação, dado que gera prejuízos individuais e sociais.
Por Dr. Renato Alisson de Souza
Advogado Especializado em Direito Administrativo e Processo Cível