Funcionária receberá 50 mil por ficar 17 anos sem tirar férias – Dano Existencial
23 de março de 2022Admitida em janeiro de 2001, uma vendedora de seguros que durante 17 anos nunca teve o direito a usufruir férias, pleiteou direito à indenização por danos existenciais.
O dano existencial é aquele que atinge a qualidade de vida do indivíduo, causando dificuldades ou até impossibilitando que ele desempenhe atividades cotidianas nos âmbitos pessoal, social e profissional.
Alguns especialistas afirmam que ele ocorre em dois planos: o plano da vida e o plano do projeto de vida. No primeiro, ele prejudica a capacidade do indivíduo para manter a rotina e as relações sociais no presente; enquanto isso, no segundo, ele prejudica a capacidade do indivíduo para concretizar suas expectativas de futuro, seus sonhos, metas e objetivos.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, o desrespeito às férias por si só não caracteriza do dano existencial e caberia a empregada demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo, não se podendo presumir que a conduta do empregador a tenha privado de manter uma relação saudável e digna no seu ciclo familiar e social ou impedindo projetos concretos para o futuro.
Contudo, essa decisão foi reformada no Tribunal Superior do Trabalho, o qual destacou que a supressão integral das férias durante todo esse período dispensa a demonstração dos danos dela decorrentes.