Estupro de vulnerável e a possibilidade da fixação do regime semiaberto.

Estupro de vulnerável e a possibilidade da fixação do regime semiaberto.

9 de março de 2022 0 Por Desperta São Caetano

O estupro de vulnerável é crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, cujo teor define como proibida a conduta de manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos de idade.
Sua pena é de reclusão de 8 a 15 anos e a palavra da vítima possui relevante valor probatório, haja vista que, na maioria das vezes, esses delitos são cometidos na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.
Acontece que, quando o juiz vai dosar a pena do agente que comete esse crime, se não houverem circunstancias judiciais desfavoráveis, agravantes ou causas de aumento de pena, a pena do acusado pode ser fixada em seu mínimo legal, isto é, em 8 anos.
Conforme preceitua o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal, os crimes que não superam oito anos de reclusão, iniciam cumprimento no regime semiaberto.
Nos termos da lei, nesse regime, o sentenciado realizará sua pena laborando em estabelecimento agrícola, industrial ou equiparado que consiste em ambiente comunitário com saneamento básico e decente para qualquer indivíduo.
Também é liberado o trabalho externo, a ser realizado no período diurno. Além do labor, o preso também poderá usufruir de estudos e cursos capazes de capacitá-lo para a nova colocação ao convívio social. Neste caso, a cada 12 horas de frequência dentro da instituição de ensino pode remir um dia em sua pena. No caso do trabalho, a cada três dias de labor, terá redução de um dia pena.
O réu tem direito à saída temporária após cumprir 1/6 de 8 anos (1 ano e 4 meses) e a previsão da progressão do regime para o aberto se dá após 2/5 de 8 anos (3 anos 2 meses e 12 dias), haja vista a hediondez do crime.
Além disso, há a possibilidade de livramento condicional após o cumprimento de 2/3 de 8 anos (5 anos e 4 meses).
Independentemente da idade da vítima o crime de estupro sempre foi uma pratica cruel e desumana, há muitos o âmbito jurídico vem trabalhando no enfrentamento a esse tipo de crime, mas a atenção precisa ser dobrada quando as vítimas são crianças ou adolescentes.
Nesse contexto eu questiono:
VOCÊ CONCORDA COM A POSSIBILIDADE DE O PRESO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO?