Vereador Dr. Marcos Fontes projeta lei nº 311 que alerta e conscientiza os consumidores sobre divulgação do CPF.

Vereador Dr. Marcos Fontes projeta lei nº 311 que alerta e conscientiza os consumidores sobre divulgação do CPF.

12 de fevereiro de 2022 0 Por Desperta São Caetano

“Os consumidores não estão obrigados a informar o seu CPF”.

Meu gabinete em especial a equipe de rua tem recebido muitas queixas de cidadãos, sobre a insistência de alguns comerciantes solicitarem o número do CPF induzindo-os a cadastro não autorizado e sob o manto de desconto nas compras. Isso é ilegal. Afirma o vereador Dr. Marcos Fontes.

O consumidor não está obrigado a fornecer o número do seu CPF. De acordo com o Procon/SP, mesmo nos programas de fidelidade ou para conseguir descontos, a empresa deve dizer por qual motivo deseja o CPF do cliente.

Ressalto que a comercialização do CPF ou qualquer outro número de documento pessoal, é crime.

Infelizmente em alguns estabelecimentos essa prática é corriqueira, que para atrair, vincula descontos à informações dos clientes, essas empresas costumam ter até metas de arrecadação de CPF.

O CPF só deve ser informado em casos de concessão de crédito, como financiamentos. Informar o CPF não pode ser requisito para realizar uma compra, isso é abuso.

consumidor pode se negar a passar uma informação pessoal, até para não colocar a informação em risco. Caso o estabelecimento não faça a venda por causa dessa negativa, o consumidor deve denunciar porque é uma prática abusiva.

No momento em que um estabelecimento comercial coleta dados pessoais de um cliente, passa a ter a responsabilidade legal pela sua guarda segura, pois se torna depositário fiel das informações. Além do marco legal denominado Lei Geral de Proteção de Dados, o Código de Defesa do Consumidor prevê punições sobre as consequências do uso dessas informações. Se houver um vazamento de dados, o estabelecimento comercial responderá pelos danos causados, materiais e morais. Logo o Projeto de Lei 311 de minha autoria em primeiro plano protege o consumidor e por consequência o comerciante.

Não podemos deixar de grifar que, a abusividade revela-se gritante e ofensiva aos direitos básicos do consumidor, conforme está prevista nos artigos 43, parágrafo segundo e 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Sublinho que a caracterização da prática abusiva, nos termos da lei consumerista, é diferenciar, por meio do fornecimento de descontos, um cliente do outro simplesmente porque um deles forneceu o CPF na hora da compra e o outro não, sem que qualquer um deles faça parte de programa de fidelidade.

Isso não é desconto; isso é, em outras palavras, um “pagamento” pelo fornecimento dos seus dados pessoais, em clara afronta ao dever de informação previsto no inciso III, do art. 6º do CDC.  afirma o vereador dr. Marcos Fontes.

Continua, você faz uma “venda” sem saber que está “vendendo” e nem para quem isso está sendo repassado.”. O projeto de lei em comento tem como finalidade resguardar o uso desses dados. Isso porque o CPF é a chave para uma série de outras informações pessoais: nome completo, endereço, e-mail, telefone e perfil de consumo, entre outras coisas. Se isso fosse utilizado apenas internamente, já existiriam riscos quanto ao tratamento e armazenamento dos dados. A questão é se esses registros são repassados a outras empresas sem autorização do consumidor? A propositura está em sintonia com o que já estava estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/2018, que entrou em vigor em setembro de 2021.

Com a devida vênia, “não existe almoço grátis”. A melhor tradução do que ocorre com os dados dos consumidores está na famosa frase do documentário “O dilema das redes”, da Netflix: “Se você não paga pelo produto, o produto é você”.

Para mim, o cidadão não é produto, é o maior e melhor bem de valor inestimável que um País, Estado ou Município. Portanto, devemos sempre o escutar e protegê-lo”, conclui o vereador Dr. Marcos Fontes.