Dr. Yuri Oliveira Dr. Yuri Oliveira, Advogado Criminalista Pós Graduado em Processo Penal e Criminologia, Especialista em Direito Ambiental, Especialista em Segurança Pública e Privada condecorado pela ONU em 2017 e outras honrarias de renome na área da Segurança Pública Nacional e Internacional.
A defesa do consumidor no Brasil desenvolveu-se a partir da década de 60, com o reconhecimento da vulnerabilidade e da importância do consumidor nas relações comerciais nos Estados Unidos. Em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei n. 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.
Em 28 de maio de 2012, por meio do Decreto n. 7.738, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor, a qual cabe exercer as competências estabelecidas na Lei n. 8.078/90 tais como formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.
COVID-19
Além de mudanças excepcionais em regulamentos sobre consumo, os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19 devem promover discussões para atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A previsão faz parte de um estudo elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado, levando em consideração o atual cenário de consumo e vendas no Brasil e a necessidade de viabilizar alternativas jurídicas que atendam aos desafios impostos pela crise sanitária. Fonte: Agência Senado 2022
COMÉRCIO ELETRÔNICO
Com o agravamento da crise sanitária mundial, conforme dados apresentados pela pesquisa, o consumo remoto também cresceu consideravelmente, fazendo com que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) alertasse para a necessidade de colaboração entre os países para ampliar ferramentas de transparência das informações e conscientização do consumidor, além do monitoramento e punição dos responsáveis pelas fraudes.
- No topo das preocupações mundo afora, está o aumento das fraudes em operações feitas eletronicamente.
RESULTADO DO CRESCIMENTO DE COMPRAS ONLINE
Já em 2021, mais de 200 milhões de brasileiros tiveram seus dados vazados ilegalmente. Os vazamentos incluem informações como números de CPF, acompanhados de dados sobre nome, sexo e data de nascimento, além de uma tabela com informações de veículos e uma lista com CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) que podem ser usadas por criminosos para emitir cartões de crédito, fazer empréstimos e financiamentos, abrir conta em bancos ou operar qualquer outro tipo de golpe.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um marco civilizatório do mercado de consumo e da sociedade brasileira. Tome-se o propósito de tratar do futuro pós-pandemia ao menos alguns dos seus aspectos atinentes às relações de consumo antes como uma mensagem de esperança no futuro. O Direito do Consumidor fez-se em proteção da vida, da saúde e da integridade dos consumidores (“somos todos nós”). Em um momento de risco a esses interesses, antever o futuro ali adiante também nos dá fibra para enfrentar o presente.
“QUALQUER QUE SEJA SUA ESTRATÉGIA, QUALQUER QUE SEJA SEU NEGÓCIO, COMECE SEMPRE PELO RESPEITO AO CONSUMIDOR”
Os desafios de uma vida moderna, que denomino “Vida Online” está cada vez mais sujeita a decepções de compras e prestação de serviços sem qualidade e muitas vezes violando direitos e princípios FUNDAMENTAIS de nossa Constituição, a proteção de dados será tema de nossa próxima conversa, mas saliento que todos devem estar atentos as armadilhas do cotidiano online. Lembrando que os crimes cibernéticos já estão elencados em nosso ordenamento jurídico criminal, e seus responsáveis devem sim serem identificados e punidos no rigor da lei.
Até a próxima!!!
(11)98097-7833