22 de janeiro de 2022 0 Por Desperta São Caetano

Por Dr. Renato Alisson de Souza /Advogado Especializado Em Direito Administrativo E Processo Civil.

No dia 08/01/2022, ocorreu uma queda de rochas nos cânions de Capitólio-MG. Em decorrência dessa tragédia, houve mortes e feridos. Os turistas que aproveitavam um passeio de lancha, atração típica da região, foram atingidos por um paredão rochoso.

Tais fatos podem levar a responsabilização civil do Estado, do Município e da Marinha do Brasil.

No caso, existe uma responsabilidade civil objetiva, ou seja, independente de dolo ou de culpa, o Poder Público deve indenizar quando demonstrado o nexo causal, isto é, a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação voluntária, negligencia ou imprudência daquele que causou o dano.

Nesse contexto, a investigação deverá apontar se foi um evento imprevisível, caso fortuito e incontrolável força maior ou se decorreu de omissão dos deveres fiscalizatórios do Estado.

Ocorrido a omissão, caracteriza-se o direito a indenização dos que foram atingidos.

Por fim, o ocorrido deixa um alerta sobre a importância do monitoramento geológico dessas áreas e de um sistema de aviso a respeito das condições locais para prevenir incidentes semelhantes.

Dr. Renato Alisson de Souza

E-mail: renato_snb@hotmail.com