GUARDA CIVIL METROPOLITANA: POLÍCIA DE FATO E DE DIREITO!

GUARDA CIVIL METROPOLITANA: POLÍCIA DE FATO E DE DIREITO!

16 de junho de 2023 0 Por Desperta São Caetano

A Segurança Pública é um dever do Estado, uma responsabilidade e direito de todos, visando, assim, garantir a ordem pública e a proteção de todos os cidadãos brasileiros (independentemente de qualquer situação).
O Artigo 144 da Constituição Federal diz, no parágrafo 7, que a lei deve organizar todo o funcionamento desses órgãos para que a segurança pública da nação seja garantida.
Diante da premissa de muitas pessoas acharem que a GCM só pode cuidar do patrimônio público e por muitos anos foi assim, é importante salientar que legalmente já está inserida na lei há 9 anos, A Lei Federal 13.022/2014 institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal, que propõe que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei e também inserida como um braço forte no combate a criminalidade no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) que foi instituído pela Lei 13.675, sancionada em 2018 com o objetivo de preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio, através da atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Qual a diferença entre Polícia Militar e Guarda Municipal?
A linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) em seu entendimento deixa claro que a essencialidade das atividades de segurança pública exercidas pelos guardas municipais autoriza a aplicação dos precedentes, como garantia de igualdade e segurança jurídica.
Legalmente inserida no quadro de segurança pública do país é fato destacar o excelente trabalho que as Guardas de caráter civil de todo o Brasil vem trazendo grandes benefícios para a população que só tem a ganhar com mais agentes policiais nas ruas. Cito aqui a cidade de São Caetano do Sul – SP que sempre foi referência nacional no assunto e possui números com nível elevado e exemplares no combate à criminalidade, destacando-se além das viaturas setoriais que cuidam diuturnamente da população, escolas e comércios, as especializadas no policiamento tático (CANIL– ROTAM – ROMU) que fazem rondas ostensivas no combate a criminalidade, tráfico de drogas e estão preparados para o atendimento a qualquer tipo de ocorrência destinados a proteção efetiva da sociedade que pertencem.

Até a Próxima!!!
Dr. Yuri Oliveira
Advogado Criminalista – Pós Graduado em Processo Penal/ Criminologia e Juri – Especialista em Direito Ambiental – Especialista em Segurança Pública e Privada com selo CEAS Internacional de Proteção a Dignatários/Terrorismo. Condecorado pela ONU 2017.